Promulgada, em Bambuí-MG (Brasil), a Lei Municipal de Utilidade Pública da Supremus Ordo Templi Internationalis
Foi publicado em Bambuí-MG (Brasil) a Lei Municipal N° 2739 de 24 de Agosto de 2022 que dispõe sobre a " Declaração de Utilidade Pública" da Supremus Ordo Templi Internatinalis (Soberana Ordem Templária Internacional) e dá outras providências.
No Art. 1° fica declarada a Utilidade Pública da SOTI, com personalidade jurídica adquirida em 19 de janeiro de 2021 inscrita no CNPJ 40.467.224./0001-22, associação civil sem fins lucrativos, que cumpre sua finalidade histórico-cultural precípua a solidariedade: preservação dos locais sagrados para os cristãos, propagação das tradições da Cavalaria Templária, desenvolvimento de estudos históricos, simbólicos, filosóficos e estudos teológicos sobre o Cristianismo primitivo e atual, promoção da a assistência social às minorias e excluídos, desenvolvimento econômico e combate à pobreza, promovendo ações sociais caritativas para as pessoas mais desfavorecidas da sociedade, promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais.